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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO COLÉGIO LUSO-FRANCÊS APELF
CAPÍTULO 1
PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 1º
Natureza e Sede
1 – A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Luso-Francês APELF -, adiante designada por Associação, é constituída por pais e encarregados de educação desse estabelecimento de ensino.
2- A Associação tem sede no Colégio Luso-Francês, à Rua do Amial, 442, da cidade do Porto.
ARTIGO 2º
Objectivos
1 – Circunscrita ao Colégio Luso-Francês, tem a APELF o objectivo de assegurar a efectivação dos direitos e deveres relativos à participação dos pais e encarregados de educação na educação e formação dos seus filhos e educandos que frequentem o referido estabelecimento de ensino promovendo, principalmente, a colaboração estreita entre a escola e as famílias.
2- Na prossecução do seu escopo, a APELF deverá nortear a sua acção, sempre integrada nos objectivos específicos do Colégio Luso-Francês, pelos parâmetros que melhor sirvam às seguintes finalidades:
a) Contribuição para a educação e formação dos alunos que frequentam o Colégio Luso-Francês, colaborando com as estruturas do mesmo, em vista a um desenvolvimento humano e cristão, através de uma educação integral;
b) Opção para os filhos e educandos dos respectivos associados, pela educação integral, no sentido de lhes ser ministrada formação através da assimilação sistemática e crítica da cultura, no pressuposto do direito à liberdade de ensinar e aprender;
c) Estímulo e apoio a todas as iniciativas do Colégio Luso-Francês que visem a mesma educação integral e o bem-comum da comunidade educativa;
d) Promoção e colaboração em iniciativas tendentes a apoiar a formação ministrada pelo Colégio Luso-Francês aos seus alunos, nomeadamente de carácter e natureza culturais, artísticas, recreativas e formativas abertas mesmo a crianças que não frequentem o Colégio, quando este expressamente o autorize, contribuindo, assim, para o livre desenvolvimento da sua personalidade, vinculada sempre ao ideário e projectivo educativo do Colégio;
e) Chamamento dos associados para uma partilha de bens, a fim de o supérfulo de uns possa constituir satisfação da necessidade de outros, nomeadamente através de iniciativas a promover por ocasião do Natal ou outras julgadas oportunas.
ARTIGO 3º
Para a prossecução dos seus objectivos, compete à Associação:
1 – Acompanhar a vida e modo de funcionamento do Colégio e apresentar propostas sobre os mesmos;
2 – Reunir uma vez por trimestre lectivo, ou sempre que necessário, com a Direcção do Colégio, para debater assuntos de interesse da vida no mesmo;
2.1 – Nestas reuniões poderão participar, se o assunto o justificar, membros do corpo docente, pessoal administrativo e auxiliar e delegados da associação de estudantes, quando esta existir;
3 – Promover reuniões de pais e encarregados de educação para debater temas com interesse para a vida escolar e formação integral dos alunos;
4 – Promover iniciativas de carácter cultural e educativo, nomeadamente de ocupação de tempos livres;
5- Emitir parecer sobre regulamentos internos do Colégio;
6 – Participar, através de um representante, sem direito a voto, nas reuniões ordinárias do conselho pedagógico, desde que da agenda não façam parte assuntos de carácter confidencial, nomeadamente relacionados com o sigilo de exames.
7 – Participar, através de um representante por si designado para o efeito em eventuais conselhos disciplinares, de acordo com a direcção do Colégio.
CAPITULO II
ARTIGO 4º
Dos Sócios
1 – Há duas categorias de associados: ordinários e honorários.
2- Podem ser sócios ordinários da Associação os pais e encarregados de educação dos alunos do Colégio Luso-Francês, em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma. A Direcção do Colégio é associada por inerência e direito próprio, com direito a ser representada por três titulares.
3-Podem ser sócios honorários as pessoas que pelo seu valor moral ou outro motivo, contribuam por dádivas ou serviços valiosos, quer à Associação quer ao Colégio e que, por sua vez, sejam reconhecidos pela Direcção e que a Assembleia Geral entenda distinguir pela sua colaboração.
4-Os sócios honorários podem participar nas reuniões de Assembleia Geral, não tendo porém, direito a voto, nem a serem eleitos para corpos gerentes.
5- Os sócios honorários podem ou não pagar as suas quotas.
ARTIGO 5º
Direito dos Sócios
1 – São direitos dos sócios ordinários:
a) Participar nas actividades da Associação;
b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes, de acordo com os presentes Estatutos e os preceitos legais;
c) Examinar as contas e os documentos sujeitos à apreciação da Assembleia Geral, bem como requerer ao órgão competente da Associação as informações que desejar;
d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral, em requerimento dirigido ao presidente da mesa e assinado por um número mínimo de 30 dos sócios ordinários em plena efectividade, não pertencentes aos corpos gerentes em exercício, justificando a necessidade de convocação;
e) Propor a nomeação de novos associados;
f) Ser designado para cargos, cujo exercício não dependa de eleição;
g) Solicitar todos os esclarecimentos respeitantes ao funcionamento da Associação.
ARTIGO 6º
Deveres dos Sócios
1 – São deveres dos associados:
a) Cumprir escrupulosamente as normas estatuárias, os regulamentos e deliberações emanadas da Assembleia Geral e as determinações da Direcção ou de qualquer outro órgão social da APELF;
b) Exercer, com diligência e gratuitamente, os cargos para que foram, eleitos ou as comissões e tarefas para que foram designados;
c) Pagar pontualmente a quota e satisfazer os demais encargos a que estiverem obrigados, nas condições e modalidades genericamente estabelecidas pela Direcção;
d) Zelar pelos interesses da APELF, prestigiando-a, engrandecendo-a por todos os meios;
e) Cultivar o sentido da responsabilidade, disponibilidade e entreajuda;
f) Manter espírito de convívio, colaboração e generosidade, em todas as actividades e iniciativas da APELF, bem como participar nas reuniões ou encontros promovidos pelo Colégio Luso-Francês, com vista a uma maior responsabilização na tarefa educativa.
ARTIGO 7º
1 – É direito de qualquer sócio exonerar-se, a todo o tempo, da APELF, mediante comunicação escrita à respectiva Direcção.
2 – Incorrendo em ilícito disciplinar, poderão os sócios ser excluídos da APELF ou suspensos temporariamente da sua qualidade de sócios, com a consequente inibição do exercício dos seus direitos conforme a gravidade das infracções ou violações dos deveres consignados pelo presente estatuto ou de quaisquer outros deveres morais ou sociais susceptíveis de reflectir-se na aludida qualidade.
3-A qualquer momento poderá verificar-se a recondução de um sócio excluído, desde que deliberada pela Assembleia-Geral, face à reparação das infracções ou violações que hajam fundamentado a exclusão.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos
ARTIGO 8º
São órgãos da Associação:
- Assembleia-Geral
- Direcção
- Conselho Fiscal
ARTIGO 9º
Assembleia-Geral
1 – A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2- A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no início e no fim das actividades do ano escolar e, extraordinariamente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por solicitação dos sócios, subscrita e fundamentada por um número mínimo de 30 associados, reunindo ainda, também ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço.
3 – A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita por lista maioritária, sendo um presidente, um vice- presidente e um secretário.
4-Compete à Assembleia-Geral:
a) Aprovar os estatutos da Associação;
b) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
c) Aprovar o relatório de contas anuais;
d) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
e) Fixar as quotas a pagar pelos sócios;
f) A destituição dos titulares dos órgãos sociais, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da Associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
ARTIGO 10º
Direcção
1 – A Direcção é o órgão executivo da Associação. É constituída por cinco sócios, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal, eleitos por lista maioritária, podendo, no entanto, tal número ser alterado para mais ou para menos, ficando contudo sempre com um número ímpar de titulares.
2 – A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de qualquer um dos seus membros.
3-Compete a Direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas da gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Representar a sua Associação.
4-A Associação fica obrigada por duas ou três assinaturas da Direcção sendo uma delas, obrigatoriamente, a de tesoureiro.
ARTIGO 11º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por lista maioritária, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
2- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar o parecer anual sobre o relatório e contas apresentado pela direcção
b) Solicitar à Direcção todas as informações julgadas úteis ao seu funcionamento.
ARTIGO 12º
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de um ano.
CAPÍTULO IV
BENS
ARTIGO 13º
Receitas
Constituem receitas da associação:
a) Quotização dos sócios;
b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
c) Outros proventos resultantes de iniciativas suas.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 14º
1. A Associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, confederar-se com outras congéneres a nível regional e nacional.
2. A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral nos termos do disposto no artigo 182º do Código Civil.
3. Em caso da dissolução é feita a liquidação, os bens da Associação reverterão a favor do Colégio.
ARTIGO 15º
A Convocação, competência, funcionamento e forma de convocação da Assembleia Geral são regulados pelos artigos 171º e seguintes do Código Civil, e em tudo o que nestes estatutos seja omisso regularão as disposições legais aplicáveis.